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Portaria 551/93, de 29 de Maio

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Sumário

ESTABELECE O PRAZO DE COBRANCAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE VEÍCULOS RESPEITANTE AO ANO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 551/93
de 29 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:

1.º O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 1993 será liquidado e pago durante os meses de Junho e Julho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oitos dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Maio de 1993.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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