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Aviso (extrato) 19694/2022, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19694/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de técnico superior - Área de arquitetura.

Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 1 de 02.03.2022 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 07 de fevereiro de 2022, foi autorizado por meu despacho, datado de 10.08.2022, a abertura de procedimento concursal, com vista à ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Técnico Superior (Arquitetura - Unidade de Gestão Urbanística).

1 - Funções específicas a desenvolver, entre outras:

Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

Apreciação e emissão de pareceres no âmbito dos processos de obras particulares; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas, participação no desenvolvimento de sistemas de informação de obras; participação no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana; articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente as áreas do planeamento do território, arquitetura; contribuir para o desenvolvimento de uma estratégia de regeneração e reabilitação urbana; acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação ou de reconstrução de edifícios ou espaços estratégicos, coordenadamente com outros serviços da autarquia, participar na análise, no licenciamento e no acompanhamento de obras do município; desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior diretamente relacionadas com os atos próprios da profissão de arquiteto que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, de gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação reportadas aos domínios da arquitetura e do urbanismo.

2 - Destinatários: o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30.04, na sua atual redação.

4 - Habilitação académica: Licenciatura no domínio da Arquitetura.

5 - Requisito específico: Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente inscrição eficaz como membro da Ordem dos Arquitetos.

6 - Local de trabalho: Município das Caldas da Rainha.

7 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, não sendo aceites candidaturas em suporte eletrónico.

A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site da Câmara Municipal das Caldas da Rainha (www.mcr.pt).

26 de setembro de 2022. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.

315743999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091230.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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