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Aviso (extrato) 19494/2022, de 12 de Outubro

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Sumário

Divulgação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2958/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19494/2022

Sumário: Divulgação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2958/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022.

Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2958/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022, homologada pela Sr.ª Diretora do Departamento de Recursos Humanos do IEFP, I. P., em 29 de setembro de 2022, se encontra divulgada designadamente, na página eletrónica deste Instituto (https://www.iefp.pt/recursos-humanos, separador "Procedimentos Concursais PRR a Termo Resolutivo Incerto").

2022-10-03. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

315746403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5088159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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