Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1/93, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Lei Constitucional 1/92, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, 273 (Suplemento), de 25 de Novembro de 1992.

Texto do documento

Rectificação n.° 1/93

Declara-se para os devidos efeitos que a Lei Constitucional n.° 1/92, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, n.° 273 (suplemento), de 25 de Novembro de 1992, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No final do artigo 2.°, n.° 2, onde se lê «necessários a construção da união europeia.» deve ler-se «necessários à construção da união europeia.».

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, Luís Madureira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/01/06/plain-50880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50880.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda