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Aviso 116/93, de 27 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 4 DE MARCO DE 1993, O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS TRANSMITIU UMA NOTIFICAÇÃO APRESENTADA PELA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DE ACORDO COM O ARTIGO 2, PARÁGRAFO 1, DA CONVENCAO SOBRE COBRANCA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE EM 20 DE JUNHO DE 1956, ATRAVES DA QUAL AQUELE PAIS DESIGNA VARIAS AUTORIDADES, PARA EFEITOS DAS MENCIONADAS DISPOSIÇÕES, RELATIVAMENTE AOS NOVOS CINCO LANDER DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.

Texto do documento

Aviso 116/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Março de 1993, o Secretário-Geral das Nações Unidas transmitiu uma notificação apresentada em 29 de Outubro de 1992 pela República Federal da Alemanha de acordo com o artigo 2, parágrafo 1, da Convenção sobre Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, através da qual aquele país designa as seguintes autoridades, para os efeitos das mencionadas disposições, relativamente aos novos cinco Lander da República Federal da Alemanha:

Land Brandenburg:
Brandenburg Ministry of Justice Potsdam;
Land Mecklenburg-Western Pomerania:
Ministry of Justice, Federal and European Affairs of Mecklenburg-Western Pomerania, Schwerin;

Land Saxony:
Saxon Ministry of Justice, Dresden;
Land Saxony-Anhalt:
Ministry of Justice of Saxony-Anhalt, Magdeburg;
Land Thuringia:
Thuringian Ministry of Justice, Erfurt.
Portugal é Parte naquela Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1965, conforme o Diário do Governo, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1975.

O texto da Convenção vem publicado no Diário do Governo, n.º 228, de 28 de Novembro de 1964.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Maio de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50864.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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