Declaração de rectificação 81/93
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 53/93, publicado no Diário da República, n.º 83, de 8 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5, onde se lê «Montante máximo - 100000 contos, com o limite de 70% do custo total do investimento;» deve ler-se «Montante máximo - 250000 contos, com o limite de 70% do custo total do investimento;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.