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Declaração de Rectificação 81/93, de 30 de Abril

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Sumário

RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 53/93, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE OS FINANCIAMENTOS A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO PARA PROJECTOS A REALIZAR EM ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 83, DE 8 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 81/93
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 53/93, publicado no Diário da República, n.º 83, de 8 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5, onde se lê «Montante máximo - 100000 contos, com o limite de 70% do custo total do investimento;» deve ler-se «Montante máximo - 250000 contos, com o limite de 70% do custo total do investimento;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50834.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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