A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 252/2022, de 6 de Outubro

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Sumário

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho

Texto do documento

Portaria 252/2022

de 6 de outubro

Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 170/2022, de 5 de julho.

No contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuando a verificar-se alguns dos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessário a prorrogação do prazo previsto na Portaria 170/2022, de 5 de julho, que permite o deferimento e a manutenção do estatuto do cuidador informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 170/2022, de 5 de julho, até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2022.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 3 de outubro de 2022.

115746096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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