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Resolução da Assembleia da República 64/2022, de 6 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo a publicação do regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos (PRoSolos)

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2022

Sumário: Recomenda ao Governo a publicação do regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos (PRoSolos).

Recomenda ao Governo a publicação do regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos (PRoSolos)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Publique com urgência o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana (PRoSolos), prevendo as seguintes atualizações:

a) Obrigação da inventariação dos locais contaminados e da elaboração de um calendário para a sua descontaminação, independentemente da avaliação da qualidade do solo, e respetiva remediação levada a cabo por operadores ou por terceiros;

b) Execução da avaliação da qualidade do solo e da sua eventual remediação, evitando encargos excessivos, desproporcionais e demasiado onerosos para os proprietários do solo que não tenham sido responsáveis pela contaminação;

c) Assunção, por parte do Estado, da execução da avaliação da qualidade do solo, bem como da eventual remediação entendida necessária, sempre que não seja possível identificar o agente poluidor ou aplicar o princípio da responsabilidade, na generalidade das situações e não apenas nos casos em que os passivos ambientais constituam um perigo iminente para a saúde pública ou para o ambiente.

2 - Promova, no Conselho Europeu, o processo de aprovação de uma diretiva-quadro dos solos na União Europeia.

3 - Promova uma maior sensibilização para a importância dos solos e da respetiva preservação e regeneração.

Aprovada em 16 de setembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115735736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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