A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 12583/2022, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE TERRAPLENO ANEXO AO CAIS 8 DESTINADO À INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES COM CIRCO

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

511137753 - APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.



CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE TERRAPLENO ANEXO AO CAIS 8 DESTINADO À INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES COM CIRCO



ANÚNCIO

1. ENTIDADE ADJUDICANTE: APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, pessoa coletiva n.º 511 137 753, telefone n.º 291 208 600 e e-mail: portosdamadeira@apram.pt.

2. OBJETO DO CONCURSO: Atribuição de uma Licença de ocupação e utilização de terrapleno anexo ao Cais 8, com a área de 11.463 m2, destinada à instalação e operação de um Parque de Diversões com Circo.

3. PROCESSO DE CONCURSO: O PROCESSO DE CONCURSO é constituído pelo ANÚNCIO DO CONCURSO, PROGRAMA DE CONCURSO e pelo CADERNO DE ENCARGOS e respetivos Anexos, e pode ser consultado no endereço www.apram.pt.

4. CONCORRENTES: Apenas serão admitidas a concurso pessoas singulares e coletivas legalmente autorizadas a exercer as atividades objeto do concurso.

5. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA: A proposta deve ser constituída pelos documentos constantes do Programa de Concurso, sob pena da sua exclusão.

6. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS: A adjudicação é feita de acordo com o critério da mais alta taxa proposta.

7. ENTREGA DA PROPOSTA: A proposta deverá ser apresentada até às 17:00 do dia 04/11/2022, sob pena da sua exclusão, devendo ser remetida para o e-mail: propostas@apram.pt.

8. PRAZO: A Licença é atribuída no prazo fixado na proposta do concorrente,

9. VALOR BASE MÍNIMO DA TAXA: O valor base mínimo da taxa é de EUR 60.000,00 (sessenta mil euros), acrescida de IVA, sob pena de exclusão da Proposta.

10. JÚRI DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Presidente: Rui Lopes; Vogais efetivos: Célia Quintal e Bárbara Vieira; Vogal efetivo que substitui o Presidente: Célia Quintal; Vogais suplentes: Sandra Góis e Marco Silva.

11. Concurso Público, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

12. Data de envio para publicação no Diário da República: 04 de outubro de 2022.

Funchal, 04 de outubro de 2022.

04 de outubro de 2022

Presidente do Conselho de Administração

Paula Cristina de Araújo Dias Cabaço da Silva

315749369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda