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Resolução da Assembleia da República 14/93, de 22 de Maio

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Sumário

APROVA A DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO DE 11 DE JUNHO DE 1990, RELATIVA AO AUMENTO DE CAPITAL DO BANCO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/93
Aprova a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 11 de Junho de 1990

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 11 de Junho de 1990, relativa ao aumento de capital do Banco, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Aprovada em 22 de Abril de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

ANEXO
Banco Europeu de Investimento
Conselho de Governadores
Decisão de 11 de Junho de 1990 sobre o aumento de capital do Banco
O Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento:
Considerando os princípios gerais comuns aos direitos dos Estados membros;
Considerando os artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, dos estatutos;
Considerando as conclusões do conselho de administração na reunião de 3 de Abril de 1990, relativas às propostas do comité executivo;

decide por unanimidade:
1 - Que o montante de 1225 milhões de ecus das reservas suplementares do Banco será considerado como reservas livres.

2 - Que este montante será transformado em capital inteiramente realizado por meio de transferência das reservas suplementares para o capital do Banco.

3 - Que este montante será considerado capital subscrito e realizado a partir de 1 de Janeiro de 1991, aumentando assim o capital subscrito do Banco de 28800 milhões de ecus para 30025 milhões de ecus.

4 - Que o capital subscrito pelos Estados membros será de novo aumentado, também a contar de Janeiro de 1991, de 30025 milhões de ecus para 57600 milhões de ecus, de forma a perfazer, tendo em conta as contribuições acima referidas, os seguintes montantes:

... Ecus
Alemanha ... 11017450000
França ... 11017450000
Itália ... 11017450000
Reino Unido ... 11017450000
Espanha ... 4049856000
Bélgica ... 3053960000
Países Baixos ... 3053960000
Dinamarca ... 1546308000
Grécia ... 828380000
Portugal ... 533844000
Irlanda ... 386576000
Luxemburgo ... 77316000
... 57600000000
5 - Que, salvo ocorrência de acontecimentos imprevistos, o novo capital subscrito cobrirá o período a decorrer até ao final de 1995.

6 - Que cada Estado membro deverá pagar, em ecus ou na sua moeda nacional, 1,81323663% da sua quota-parte no aumento do capital subscrito de 27575 milhões de ecus, o que perfaz, no conjunto dos países, 500 milhões de ecus, em 10 semestralidades iguais, datando a primeira de 30 de Abril de 1994 e a última de 31 de Outubro de 1998.

7 - Que as taxas de conversão do ecu nas moedas nacionais utilizadas nos pagamentos serão as taxas em vigor no último dia útil do mês anterior à data de pagamento.

8 - Que o aumento do capital subscrito e realizado de 1225 milhões de ecus, por transferência das reservas suplementares do Banco, não dará lugar aos pagamentos para a manutenção do valor previsto no artigo 7.º dos estatutos.

9 - Sendo assim:
9.1 - A contar de 1 de Janeiro de 1991, o texto do n.º 1 do artigo 4.º dos estatutos deverá ser o seguinte:

O capital do Banco é de 57600 milhões de ecus, subscrito pelos Estados membros do seguinte modo:

... Ecus
Alemanha ... 11017450000
França ... 11017450000
Itália ... 11017450000
Reino Unido ... 11017450000
Espanha ... 4049856000
Bélgica ... 3053960000
Países Baixos ... 3053960000
Dinamarca ... 1546308000
Grécia ... 828380000
Portugal ... 533844000
Irlanda ... 386576000
Luxemburgo ... 77316000
9.2 - A contar de 1 de Janeiro de 1991, o texto do n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos deverá ser o seguinte:

O capital subscrito será realizado pelos Estados membros até ao limite de, em média, 7,50162895% dos montantes fixados no n.º 1 do artigo 4.º

10 - A presente decisão produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1991.
11 - A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Pelo Conselho de Governadores:
O Presidente, P. Beregovoy.
O Secretário, D. Hartwich.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50798.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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