Aviso (extrato) 18943/2022, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 191/2022, Série II de 2022-10-03
- Data: 2022-10-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade - Maria do Céu Cavaco Modesto Alfares
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 18943/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade - Maria do Céu Cavaco Modesto Alfares.
Nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 12/09/2022, no uso das competências delegadas em sede do Ponto 1.18 do Despacho (extrato) n.º 1125-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade na categoria de «Inspetor», da carreira especial (não revista) de «Inspetor superior» referente à trabalhadora Maria do Céu Cavaco Modesto Alfares, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ficando posicionada entre o nível remuneratório 31 e 32 da tabela remuneratória única.
A referida consolidação produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
19 de setembro de 2022. - O Subinspetor-Geral, Nelson da Silva Ferreira.
315709735
Sumário: Consolidação da mobilidade - Maria do Céu Cavaco Modesto Alfares.
Nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 12/09/2022, no uso das competências delegadas em sede do Ponto 1.18 do Despacho (extrato) n.º 1125-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade na categoria de «Inspetor», da carreira especial (não revista) de «Inspetor superior» referente à trabalhadora Maria do Céu Cavaco Modesto Alfares, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ficando posicionada entre o nível remuneratório 31 e 32 da tabela remuneratória única.
A referida consolidação produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
19 de setembro de 2022. - O Subinspetor-Geral, Nelson da Silva Ferreira.
315709735
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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