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Portaria 534/93, de 21 de Maio

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Sumário

ALTERA O REGULAMENTO DA INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO HIGIO-SANITARIAS DO PESCADO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 559/76, DE 7 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria n.° 534/93

de 21 de Maio

Considerando que o Regulamento de Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado, instituído pela Portaria n.° 559/76, de 7 de Setembro, engloba alguns preceitos que é necessário alterar por razões de carácter técnico e de processamento;

Considerando que aquele Regulamento deverá manter-se em vigor na sua globalidade até à conclusão da transposição nacional da legislação comunitária do sector:

Manda o Governo pelos Ministros da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo único. O artigo 20.° do Regulamento da Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado, anexo à Portaria n.° 559/76, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 20.° - 1 - Sempre que a evisceração for possível do ponto de vista técnico e comercial, deve ser efectuada o mais rapidamente possível após a captura ou o desembarque.

2 - O descabeçamento total ou o desguelramento é operação complementar a efectuar, sempre que conveniente, em todos os peixes com peso unitário aproximado ou superior a 1 kg, sobretudo se estiverem conservados a temperatura superior a 5°C.

3 - O descabeçamento e a evisceração devem ser efectuados de modo higiénico e os produtos ser lavados com água potável ou água do mar salubre em abundância, imediatamente a seguir a essas operações.

4 - As vísceras e as partes que possam pôr em perigo a saúde pública são separadas e afastadas dos produtos destinados ao consumo humano.

Ministérios da Agricultura e do Mar.

Assinada em 4 de Maio de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/05/21/plain-50776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50776.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 789/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Fixa os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho,( estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas)(registo n.º 2167/2007).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto-Lei 223/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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