Portaria 534/93, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e do Mar
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Fonte: Diário da República n.º 118/1993, Série I-B de 1993-05-21.
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Data:
1993-05-21
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Secções desta página::
ALTERA O REGULAMENTO DA INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO HIGIO-SANITARIAS DO PESCADO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 559/76, DE 7 DE SETEMBRO.
Portaria n.° 534/93
de 21 de Maio
Considerando que o Regulamento de Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado, instituído pela Portaria n.° 559/76, de 7 de Setembro, engloba alguns preceitos que é necessário alterar por razões de carácter técnico e de processamento;
Considerando que aquele Regulamento deverá manter-se em vigor na sua globalidade até à conclusão da transposição nacional da legislação comunitária do sector:
Manda o Governo pelos Ministros da Agricultura e do Mar, o seguinte:
Artigo único. O artigo 20.° do Regulamento da Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado, anexo à Portaria n.° 559/76, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 20.° - 1 - Sempre que a evisceração for possível do ponto de vista técnico e comercial, deve ser efectuada o mais rapidamente possível após a captura ou o desembarque.
2 - O descabeçamento total ou o desguelramento é operação complementar a efectuar, sempre que conveniente, em todos os peixes com peso unitário aproximado ou superior a 1 kg, sobretudo se estiverem conservados a temperatura superior a 5°C.
3 - O descabeçamento e a evisceração devem ser efectuados de modo higiénico e os produtos ser lavados com água potável ou água do mar salubre em abundância, imediatamente a seguir a essas operações.
4 - As vísceras e as partes que possam pôr em perigo a saúde pública são separadas e afastadas dos produtos destinados ao consumo humano.
Ministérios da Agricultura e do Mar.
Assinada em 4 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/05/21/plain-50776.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/50776.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2007-07-23 -
Portaria
789/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde
Fixa os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho,( estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas)(registo n.º 2167/2007).
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2008-11-18 -
Decreto-Lei
223/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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