Despacho 19/93, de 12 de Maio
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [110], de 12.05.1993, Pág. 4939
- Data: 1993-05-12
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Sumário
DETERMINA QUE OS RESPONSÁVEIS PELOS DEPARTAMENTOS GOVERNAMENTAIS DE QUE DEPENDEM OS FUNCIONÁRIOS QUE INTEGRAM O CORO DO ORFEÃO DA COVILHÃ, CONSIDEREM OS MESMOS EM EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES DURANTE O PERIODO DA SUA DESLOCAÇÃO A FRANÇA E AO LUXEMBURGO, DE 930521 A 930530, PARA REALIZAR DIVERSOS ESPECTÁCULOS.
Aviso
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