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Aviso (extrato) 18365/2022, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, área funcional de serviços gerais - limpeza e conservação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18365/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, área funcional de serviços gerais - limpeza e conservação.

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Moita dos Ferreiros, de 6 de setembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para ocupação de Dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de Serviços Gerais - Limpeza e Conservação;

2 - Caracterização do posto de trabalho - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, é responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação de pequenas obras; pode conduzir máquinas ou veículos ao serviço da Freguesia; ocasionalmente, pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despacho ou por determinação superior.

3 - Requisito habilitacional, - Escolaridade obrigatória para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 4.ª Classe ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1981, 9.º ano de escolaridade ou equivalente, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada.

3.1 - Requisitos Profissionais, o candidato deverá, preferencialmente, possuir carta de condução de veículos da categoria B ou C, Formação COTS para condução de Tratores Agrícolas e, Curso de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos;

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na bolsa de emprego (www.bep.gov.pt), no sítio da Internet da Freguesia de Moita dos Ferreiros, em www.ljf-moitaferreiros.pt e afixado nos Serviços da Sede da Junta da Freguesia.

Devem, para o efeito, os interessados dirigir-se ao Serviço de Recursos Humanos da Freguesia de Moita dos Ferreiros, nas horas normais de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).

6 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta, Rui Perdigão.

315685484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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