Despacho (extrato) 11342/2022, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 184/2022, Série II de 2022-09-22
- Data: 2022-09-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para exercer funções de assessor diplomático para os Assuntos Europeus (Sherpa and Team Coordinator) no Gabinete da Presidente do Parlamento Europeu, do conselheiro de embaixada João Ricardo Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira.
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 14 de setembro de 2022, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado, sob proposta do Conselho Diplomático, reunida na sua 351.ª sessão, que o Conselheiro de Embaixada João Ricardo Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira:
1 - Seja autorizado a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, funções de Assessor Diplomático para os Assuntos Europeus (Sherpa and Team Coordinator) no Gabinete da Presidente do Parlamento Europeu.
2 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
4 - O referido despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.
15 de setembro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
315698663
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067644.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
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