Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1007/2022, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização para o exercício de funções de procurador-geral-adjunto jubilado

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1007/2022

Sumário: Autorização para o exercício de funções de procurador-geral-adjunto jubilado.

Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 30 de agosto de 2022, foi autorizado a prestar serviço, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, o Procurador-Geral Adjunto Jubilado, Lic. Carlos José de Sousa Mendes em exercício de funções no Tribunal Constitucional, com efeitos a 1 de setembro e vigorar até 31 de dezembro de 2022.

9 de setembro de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.

315680826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda