Deliberação (extrato) 1004/2022, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 181/2022, Série II de 2022-09-19
- Data: 2022-09-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em regime de substituição, de Patrícia Moreira Soutinho Verde, no cargo de chefe de setor de Apoio Judiciário, do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital do Porto.
O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
Patrícia Moreira Soutinho Verde, no cargo de Chefe de Setor de Apoio Judiciário, do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, da Unidade de Apoio à Direção, do Centro Distrital do Porto.
A presente Deliberação produz efeitos imediatos.
8 de setembro de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, a Vice-Presidente, Catarina Marcelino.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Patrícia Moreira Soutinho Verde;
Data de nascimento: 12 de outubro de 1971.
2 - Habilitações académicas e específicas:
1997, Pós-Graduação em Estudos Europeus (variante de Direito), Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
1994, Licenciatura em Direito (Ciências Jurídicas), Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
3 - Integra o mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social/Centro Distrital do Porto, desde 1 de setembro de 2013.
4 - Experiência profissional:
Desde fevereiro de 2019 e até à presente data exerce funções de mandatária judicial do Fundo de Garantia Salarial na Equipa de Fundo de Garantia Salarial da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
De setembro de 2015 até fevereiro de 2019 exerceu funções de atendimento no Serviço Local de Atendimento da Póvoa de Varzim do Núcleo de Gestão do Cliente da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P., mantendo, em acumulação, o exercício de funções de mandatária judicial do Fundo de Garantia Salarial;
Desde dezembro de 2012 até agosto de 2015, exerceu funções de mandatária judicial do Fundo de Garantia Salarial na Equipa de Fundo de Garantia Salarial da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
De setembro de 2001 até dezembro de 2012, Técnica Superior na Secção de Processo Executivo Porto I do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
De setembro de 1995 a agosto de 2001 exerceu funções de assessoria e consulta jurídica no Departamento Jurídico da Associação Portuguesa de Têxteis e Vestuário; neste âmbito representou a Associação na sétima e oitava «Conference of Human Resources Directors» organizadas em Roma, no mês de setembro de 1997, pela Confederazione Generale dell'Industria Italiana e em Bruxelas, no mês de junho 1998, pela Fedération des Enterprises de Belgique;
De maio a dezembro de 1995 colaborou com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, no Gabinete do Porto desta Associação em regime de voluntariado;
Formadora certificada pelo Sistema Nacional de Certificação Profissional, desde dezembro de 2000.
315680153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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