Aviso 108/93
Por ordem superior se faz público que a Antígua e Barbuda, o Paquistão, o Paraguai, as ilhas Samoa, o Kiribati, a Roménia, as ilhas Seychelles e o Sudão aderiram à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena a 22 de Março de 1985, e ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Montreal a 16 de Setembro de 1987.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 27 de Abril de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.