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Aviso 108/93, de 14 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ANTÍGUA E BARBUDA, O PAQUISTÃO, O PARAGUAI, AS ILHAS SAMOA, O KIRIBATI, A ROMÉNIA, AS ILHAS SEYCHELLES E O SUDÃO ADERIDO A CONVENCAO DE VIENA PARA A PROTECÇÃO DA CAMADA DE OZONO E AO PROTOCOLO DE MONTREAL RELATIVO AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.

Texto do documento

Aviso 108/93
Por ordem superior se faz público que a Antígua e Barbuda, o Paquistão, o Paraguai, as ilhas Samoa, o Kiribati, a Roménia, as ilhas Seychelles e o Sudão aderiram à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena a 22 de Março de 1985, e ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Montreal a 16 de Setembro de 1987.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 27 de Abril de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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