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Aviso (extrato) 17973/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Cessação por insuficiência de candidatos do procedimento com a referência TS/EMIM/2022, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8953/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17973/2022

Sumário: Cessação por insuficiência de candidatos do procedimento com a referência TS/EMIM/2022, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8953/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022.

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., de 01 de agosto de 2022, o procedimento processual comum, com a referência TS/EMIM/2022, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8953/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio, e Oferta BEP OE202205/0120 da mesma data, cessa por insuficiência de candidatos à prossecução processual, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

9 de setembro de 2022. - A Diretora-Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

315677984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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