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Acórdão (extrato) 536/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 536/2022

Sumário: Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade.

Processo 586/22

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se, não conhecer do objeto do recurso, por inutilidade.

3.1 - Sem custas.

O relator certifica o voto de conformidade da Conselheira Benedita Urbano. José Teles Pereira

Lisboa, 11 de agosto de 2022. - José Teles Pereira - José João Abrantes - Pedro Machete.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220536.html

315666538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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