Acórdão (extrato) n.º 536/2022
Sumário: Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade.
Processo 586/22
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se, não conhecer do objeto do recurso, por inutilidade.
3.1 - Sem custas.
O relator certifica o voto de conformidade da Conselheira Benedita Urbano. José Teles Pereira
Lisboa, 11 de agosto de 2022. - José Teles Pereira - José João Abrantes - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220536.html
315666538
Acórdão (extrato) 536/2022, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 178/2022, Série II de 2022-09-14
- Data: 2022-09-14
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059675.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5059675/acordao-extrato-536-2022-de-14-de-setembro