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Aviso (extrato) 17810/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17810/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 18/08//2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções na Divisão de Gestão dos Recursos Naturais.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e dos artigos 2.º e 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em sistema de valorização, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Não existem candidatos disponíveis em reserva de recrutamento interna conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Proteção dos recursos naturais: solo, água (qualidade, tratamento, reutilização), ar (emissões). Agricultura e ambiente: articulação sustentável. Boas práticas agrícolas. Fertilização Orgânica (lamas, efluentes pecuários, outros)

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em qualquer área.

8 - Os demais elementos caracterizadores do presente recrutamento (texto integral) serão publicitados na bolsa de emprego público até ao 1.º dia útil seguinte à data da presente publicação.

8 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

315675634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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