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Aviso 111/93, de 14 de Maio

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  • Fonte: Diário da República n.º 112/1993, Série I-A de 1993-05-14.
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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRAM CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS EM PORTUGAL E NO QUEBEQUE PARA A ENTRADA EM VIGOR DO AJUSTE COMPLEMENTAR EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL E RESPECTIVO ACORDO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO ENTRE PORTUGAL E O QUEBEQUE. O AJUSTE COMPLEMENTAR E RESPECTIVO ACORDO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO, APROVADO PELO DECRETO 61/91, DE 5 DE DEZEMBRO, ENTRARAM EM VIGOR NO DIA 1 DE NOVEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Aviso 111/93
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e no Quebeque para a entrada em vigor do Ajuste Complementar em Matéria de Segurança Social e respectivo Acordo Administrativo de Aplicação entre Portugal e o Quebeque, concluídos em 28 de Março de 1990.

O Ajuste Complementar e respectivo Acordo Administrativo de Aplicação, aprovados pelo Decreto 61/91, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1991, entraram em vigor no dia 1 de Novembro de 1992, data fixada pelas Partes Contratantes em 10 de Julho de 1992, em conformidade com o disposto no artigo 42.º do referido Ajuste Complementar.

Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, 28 de Abril de 1993. - O Chefe do Gabinete, Manuel dos Santos Moreira de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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