Decreto 15/93
de 11 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República da Índia Relativo à Restituição de Objectos e Valores, concluído em Nova Deli a 6 de Abril de 1992, cuja versão autêntica em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso.
Assinado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Embaixada de Portugal, Nova Deli.
New Delhi, July 22, 1991.
His Excellency the Minister of External Affairs of India:
Excellency:
I have the honour to refer to the negotiations held in Lisbon on the 14th and 16th of May 1990, regarding the return of the so called «gold ornaments» in custody of the Banco Nacional Ultramarino and propose to Your Excellency the following:
Taking into account the possibility that Portuguese citizens residing outside the Indian territory might want to claim some of the objects or valuables handed over to the State Bank of India, within the purview of the indenture signed on 14-2-1991 with the Banco Nacional Ultramarino, the Government of India shall assume full responsability to authorize the export of such objects or valuables returned by the State Bank of India, as well as grant exemption of any tariffs, customs duties or any other taxes eventually applicable under the Indian Law.
Should Your Excellency find this proposal acceptable this very Note should be considered an agreement between our two Governments which shall come into effect on the date of the reply of Your Excellency.
I avail of this opportunity to present to Your Excellency the expression of my highest consideration.
Álvaro Guerra, ambassador.
Nova Deli, Julho 22, 1991.
S. Ex.ª o Ministro das Relações Exteriores da Índia:
Excelência:
Tenho a honra de me referir às negociações realizadas em Lisboa em 14 e 16 de Maio de 1990, relativas à devolução dos chamados «Gold Ornaments», entregues à guarda do Banco Nacional Ultramarino e proponho a V. Ex.ª o seguinte:
Considerando a possibilidade de que cidadãos portugueses residentes fora do território indiano possam vir a reclamar alguns dos objectos ou valores na posse do State Bank of India, ao abrigo do protocolo assinado, em 14 de Fevereiro de 1991, com o Banco Nacional Ultramarino, o Governo Indiano deverá assumir a total responsabilidade no sentido de autorizar a exportação de tais objectos e valores restituídos pelo State Bank of India, bem como a garantia de isenção de quaisquer tarifas, direitos alfandegários e outras taxas eventualmente aplicáveis pela lei indiana.
Caso V. Ex.ª entenda que esta proposta é aceitável, a presente nota deverá ser considerada um acordo entre os nossos dois Governos, que entrará em vigor a partir da data da resposta de V. Ex.ª
Aproveito esta oportunidade para apresentar a V. Ex.ª a expressão da minha mais alta consideração.
Álvaro Guerra, embaixador.
J. N. Dixit, Foreign Secretary, Ministry of External Affairs, New Delhi-110011.
April 6, 1992.
H. E. Mr. Álvaro Manuel Soares Guerra, ambassador extraordinary & plenipotentiary, Embassy of Portugal, B-76, Greater Kailash-I, New Delhi 110048:
Excellency:
I have the honour to acknowledge receipt of your Note of July 22, 1991 which reads as follows:
I have the honour to refer to the negotiations held in Lisbon on the 14th and 16th of May, 1990, regarding the return of the so called «gold ornaments» in custody of the Banco Nacional Ultramarino and propose to Your Excellency the following:
Taking into account the possibility that Portuguese citizens residing outside the Indian territory might want to claim some of the objects or valuables handed over to the State Bank of India, within the purview of the indenture signed on 14-2-1991 with the Banco Nacional Ultramarino, the Government of India shall assume full responsability to authorize the export of such objects or valuables returned by the State Bank of India, as well as grant exemption of any tariffs, customs duties or any other taxes eventually applicable under the Indian Law.
Should Your Excellency find this proposal acceptable this very Note should be considered an agreement between our two Governments which shall come into effect on the date of the reply of Your Excellency.
I avail of this opportunity to present to Your Excellency the expression of my highest consideration.
2 - I have the honour to confirm that the understanding setforth in your letter accords with that of the Government of India and that your letter and the present reply shall constitute an agreement between the two Governments. This agreement comes into force with immediate effect.
Please accept, Excellency, the assurances of my highest consideration.
J. N. Dixit.
J. N. Dixit, Ministério das Relações Exteriores, Nova Deli.
Abril, 6, 1992.
H. E. Mr. Álvaro Manuel Soares Guerra, embaixador extraordinário e plenipotenciário, Embaixada de Portugal, Nova Deli:
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª de 22 de Julho de 1991, cujo conteúdo se transcreve:
Tenho a honra de me referir às negociações realizadas em Lisboa em 14 e 16 de Maio de 1990, relativas à devolução dos chamados «Gold Ornaments», entregues à guarda do Banco Nacional Ultramarino e proponho a V. Ex.ª o seguinte:
Considerando a possibilidade de que cidadãos portugueses residentes fora do território indiano possam vir a reclamar alguns dos objectos ou valores na posse do State Bank of India, ao abrigo do protocolo assinado, em 14 de Fevereiro de 1991, com o Banco Nacional Ultramarino, o Governo Indiano deverá assumir a total responsabilidade no sentido de autorizar a exportação de tais objectos e valores restituídos pelo State Bank of India, bem como a garantia de isenção de quaisquer tarifas, direitos alfandegários e outras taxas eventualmente aplicáveis pela lei indiana.
Caso V. Ex.ª entenda que esta proposta é aceitável, a presente nota deverá ser considerada um acordo entre os nossos dois Governos, que entrará em vigor a partir da data da resposta de V. Ex.ª
Aproveito esta oportunidade para apresentar a V. Ex.ª a expressão da minha mais alta consideração.
2 - Tenho a honra de confirmar que a proposta constante na carta de V. Ex.ª está de acordo com a do Governo Indiano e que a carta de V. Ex.ª e a presente resposta deverão constituir um acordo entre os dois Governos. Este acordo entra imediatamente em vigor.
Aceite, Excelência, os protestos da minha mais alta consideração.
J. N. Dixit.