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Aviso (extrato) 17785/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para a categoria de assistente técnico e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17785/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para a categoria de assistente técnico e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Coveiro e três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Cantoneiro de Limpeza.

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, conjugado com o artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 30.º da LTFP, e na sequência do despacho do Senhor Presidente da União de Freguesias de Foz do Sousa e Covelo, datado de 18/08/2022, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Coveiro e três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Cantoneiro de Limpeza, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da União de Freguesias de Foz do Sousa e Covelo, assim descriminados: 1. Postos de trabalho e caracterização dos mesmos:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - área Administrativa: Caracterização do posto de trabalho, são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de Assistente Técnico, com as seguintes especificidades: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente atendimento em serviços postais, atendimento digitalmente assistido - Espaço Cidadão, elaboração de atestados e certidões, bem como as demais funções emanadas superiormente, inseridas na área.

Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Coveiro: Caracterização do posto de trabalho, são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de Assistente Operacional, com as seguintes especificidades: Proceder à receção, inumação e exumação de cadáveres, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, de acordo com as ordens dos superiores hierárquicos; Proceder a conservação e manutenção do cemitério no que se refere aos espaços públicos e aos equipamentos afetos a este Serviço; zelar pela limpeza do espaço; zelar pelas ferramentas necessárias ao seu trabalho, sendo responsável pelas mesmas. Realização das demais tarefas adstritas à sua categoria profissional, bem como executar todas as funções que lhe venham a ser superiormente determinadas, na sua área.

Ref.ª C - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Cantoneiro de Limpeza: Caracterização do posto de trabalho, são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de Assistente Operacional, com as seguintes especificidades: cultivar flores, arbustos, plantas e semear relvados, sendo responsáveis por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação. Proceder à limpeza dos arruamentos e canteiros; Substituição de terras e aplicação de adubos, herbicidas ou pesticidas quando necessário; Sachar, mondar, regar e quando necessário podar as plantas; Operar com diversos Instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas; Limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico, proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias, o arranjo do material; Executar trabalhos de limpeza, cortes de ervas, silvados e arbustos nas bermas e valetas das estradas, arruamentos e caminhos públicos. Realização das demais tarefas adstritas à sua categoria profissional, bem como executar todas as funções que lhe venham a ser superiormente determinadas, na sua área.

2 - Habilitações literárias exigidas:

2.1 - Ref.ª A - Nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 2, ou seja, os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado.

Ref.ª B/C - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade (data de nascimento), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

2.2 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - A publicação com o texto integral será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e ocorrerá no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, bem como inserida no site da Freguesia (www.fozdosousacovelo.pt). As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação na BEP.

1 setembro de 2022. - O Presidente da Junta, Silvino Paiva.

315657888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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