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Aviso (extrato) 17784/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17784/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na carreira de assistente operacional.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, está aberto, procedimento concursal comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, os seguintes postos de trabalho:

Assistente Operacional - 6 postos de trabalho: Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos". Ref: 1 - 2 (dois) postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional, área funcional de Cozinheiro: Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente na confeção de refeições, doces e pastelaria; Prepara e guarnece pratos e travessas; Elabora ementas de refeições; efetua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Faz a preparação prévia de todos os alimentos; Verifica a qualidade dos produtos, bem como as condições de higiene e segurança alimentar; Orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; orienta e, eventualmente, colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas.

Outras competências transversais: Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Realização e Orientação para Resultados; Trabalho de Equipa e Cooperação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

Ref: 2 - 4 (quatro) postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Ação Educativa: Exerce funções de natureza executiva enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente garantindo o acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento das atividades de sala e fora dela, com vista a assegurar um bom ambiente educativo, colaborando com os docentes e com a comunidade educativa, na implementação das medidas disciplinares aquando da ordem de saída da sala de aula e encaminhamento para as devidas instâncias; Assegurar a supervisão de espaços de convívio livre, como recreios, cantina/bufete, balneários, entre outros, rentabilizando momentos de interação entre os alunos como oportunidades de promoção do comportamento social, moral e cívico; Promovendo atividades de animação sociocultural, prevenindo desta forma, problemas de comportamento, e aplicando técnicas de gestão de conflitos, sempre que necessário. Cooperar com os serviços especializados de apoio socioeducativo; Colaborar no despiste e na intervenção em situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola. Assegurar o atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas, em articulação com os serviços de segurança quando existam. Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde.

Preparar o material para apoio nas aulas e, em especial, zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, arrumando e acondicionando o material, quer no armazém quer na aula.

Promover a conservação, manutenção e limpeza de edifícios e logradouros escolares, podendo comportar esforço físico, garantindo um serviço de qualidade, respeitando as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho.

Acompanha as crianças e jovens na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, e a correta acomodação.

Presta esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens.

Outras competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade e Compromisso como Serviço; Inovação e Qualidade.

A descrição das funções em referências não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e afixado nos locais de estilo da entidade.

6 de setembro de 2022. - O Presidente do Júri, Marco Paulo Oliveira.

315669957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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