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Despacho (extrato) 11036/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum destinado a técnico superior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11036/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum destinado a técnico superior.

Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de tês postos de trabalho, destinados a Técnico Superior, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3554/2022 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE 202202/0667.



(ver documento original)

A referida lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo, em 11 de agosto de 2022, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 28.º, foram notificados os candidatos do ato da homologação da lista unitária de ordenação final.

12 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

315661467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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