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Despacho (extrato) 11032/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Passagem à situação de disponibilidade do conselheiro de embaixada Fernando Jorge de Figueiredo Esteves Marcos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11032/2022

Sumário: Passagem à situação de disponibilidade do conselheiro de embaixada Fernando Jorge de Figueiredo Esteves Marcos.

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 26 de agosto de 2022, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Fernando Jorge de Figueiredo Esteves Marcos, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 27 de junho de 2022, por ter atingido nessa data o limite de idade.

6 de setembro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315671268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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