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Despacho (extrato) 10977/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Designação do conselheiro de embaixada António José de Carvalho Barroso no cargo de diretor de serviços de Administração e Proteção Consulares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10977/2022

Sumário: Designação do conselheiro de embaixada António José de Carvalho Barroso no cargo de diretor de serviços de Administração e Proteção Consulares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 26 de agosto de 2022, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 7 do artigo 20.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, bem como do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, na sua redação atual, foi designado, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de Diretor de Serviços de Administração e Proteção Consulares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Conselheiro de Embaixada António José de Carvalho Barroso, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cujo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

2 - O referido despacho produz efeitos a 29 de agosto de 2022.

ANEXO

Nota curricular

António José de Carvalho Barroso - Nasceu em 26 de maio de 1967, em Luanda; licenciado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa, na vertente de jurídico-políticas; pós-graduado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 30 de agosto de 1991; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 13 de maio de 1992; terceiro-secretário de embaixada, em 28 de outubro de 1993; na Embaixada em Buenos Aires, em 5 de janeiro de 1998; segundo-secretário de embaixada, em 2 de março de 1998; primeiro-secretário de embaixada, em 13 de maio de 2000; encarregado de negócios a. i., de 15 de dezembro de 2000 a 12 de fevereiro de 2001 e de 18 de fevereiro a 30 de setembro de 2002; na Secretaria de Estado, em 29 de outubro de 2002; chefe de divisão do Gabinete de Assuntos Económicos da Direção-Geral de Política Externa, em 12 de abril de 2004; adjunto diplomático no Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e substituto legal do Chefe do Gabinete, em 13 de agosto de 2004; chefe de divisão da Proteção Consular da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, em 28 de outubro de 2005; na Embaixada em Luanda, em 23 de outubro de 2006; conselheiro de embaixada, em 24 de outubro de 2008; Cônsul-Geral em Lyon, em 2 de outubro de 2009; Diretor de Serviços do Cerimonial, Deslocações, Dispensas e Privilégios no Protocolo do Estado, em 5 de agosto de 2013; Subchefe do Protocolo do Estado, em 1 de setembro de 2016; Chefe de Equipa Multidisciplinar na Inspeção-Geral Diplomática e Consular, em 5 de setembro de 2017; Cônsul-Geral em Montreal, em 1 de setembro de 2018; representante permanente de Portugal junto da Organização da Aviação Civil Internacional, em 12 de outubro de 2018.

Grande-oficial da Ordem do Mérito Civil, do Reino de Espanha; Oficial da Ordem do Mérito, do Grão-Ducado do Luxemburgo; Cavaleiro da Ordem de Ouissam Alauíta, do Reino de Marrocos. Louvor do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 4 de março de 2005.

1 de setembro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315665793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056137.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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