Decreto 146/77, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 264/1977, Série I de 1977-11-15.
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Data:
1977-11-15
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, relativamente à zona conhecida como Casal dos Matos, no concelho de Leiria.
Decreto 146/77
de 15 de Novembro
O
Decreto 655/76, de 2 de Agosto, sujeitou a área do concelho de Leiria conhecida por Casal dos Matos a medidas cautelares.
Em virtude de o estudo de ordenamento desta área não se encontrar, ainda, concluído e para que não se comprometa a sua execução, nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto 655/76, de 2 de Agosto:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto 655/76, de 2 de Agosto.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 3 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/15/plain-50557.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/50557.dre.pdf .
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