Despacho (extrato) 10942/2022, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
- Fonte: Diário da República n.º 175/2022, Série II de 2022-09-09
- Data: 2022-09-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Continuidade de funções do docente José Júlio Gonçalves dos Santos, do Agrupamento de Escolas de Santa Iria da Azoia
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 10942/2022
Sumário: Continuidade de funções do docente José Júlio Gonçalves dos Santos, do Agrupamento de Escolas de Santa Iria da Azoia.
Nos termos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho 172 /2022/MEF do Ministro de Estado e das Finanças em 02 de junho de 2022, foi autorizada a continuidade de funções do docente José Júlio Gonçalves dos Santos, do Agrupamento de Escolas de Santa Iria da Azoia, com produção de efeitos à data de 30 setembro de 2022.
29 de agosto de 2022. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Sumário: Continuidade de funções do docente José Júlio Gonçalves dos Santos, do Agrupamento de Escolas de Santa Iria da Azoia.
Nos termos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho 172 /2022/MEF do Ministro de Estado e das Finanças em 02 de junho de 2022, foi autorizada a continuidade de funções do docente José Júlio Gonçalves dos Santos, do Agrupamento de Escolas de Santa Iria da Azoia, com produção de efeitos à data de 30 setembro de 2022.
29 de agosto de 2022. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5054163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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