Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10916/2022, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Colocação do terceiro-secretário de embaixada Miguel Ramalho Gomes Ferreira na situação de disponibilidade para acompanhamento de cônjuge

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10916/2022

Sumário: Colocação do terceiro-secretário de embaixada Miguel Ramalho Gomes Ferreira na situação de disponibilidade para acompanhamento de cônjuge.

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 18 de agosto de 2022, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinado, a pedido do interessado, que o Terceiro-Secretário de Embaixada Miguel Ramalho Gomes Ferreira, pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja colocado na disponibilidade para acompanhamento de cônjuge diplomata português colocada nos serviços externos, com produção de efeitos a partir de 16 de agosto de 2022.

31 de agosto de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315660138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5054132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda