Portaria 484/93
de 7 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Navegadores portugueses - 4.º grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor - Luís Filipe de Abreu;
Dimensão - 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado - 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor - INCM;
1.º dia de circulação - 6 de Abril de 1993;
Taxas, motivos e quantidades:
4$00 - Duarte Pacheco Pereira;
42$00 - João de Lisboa;
70$00 - Fernão de Magalhães;
200$00 - Estêvão Gomes.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Abril de 1993.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.