Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 484/93, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Navegadores portugueses - 4.º grupo».

Texto do documento

Portaria 484/93
de 7 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Navegadores portugueses - 4.º grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Autor - Luís Filipe de Abreu;
Dimensão - 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado - 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor - INCM;
1.º dia de circulação - 6 de Abril de 1993;
Taxas, motivos e quantidades:
4$00 - Duarte Pacheco Pereira;
42$00 - João de Lisboa;
70$00 - Fernão de Magalhães;
200$00 - Estêvão Gomes.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Abril de 1993.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda