Portaria 493/93
de 8 de Maio
Tendo sido publicada a lei orgânica das direcções regionais de agricultura, torna-se necessário efectuar a delimitação das respectivas regiões agrárias, previstas no n.º 2 do artigo 1.º
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 96/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, aprovar a delimitação das regiões agrárias, que constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Abril de 1993.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
MAPA ANEXO
(ver documento original)