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Portaria 493/93, de 8 de Maio

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Sumário

APROVA A DELIMITACAO GEOGRÁFICA DAS ÁREAS ABRANGIDAS POR CADA UMA DAS REGIÕES AGRÁRIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PREVISTAS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 96/93, DE 2 DE ABRIL (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA).

Texto do documento

Portaria 493/93
de 8 de Maio
Tendo sido publicada a lei orgânica das direcções regionais de agricultura, torna-se necessário efectuar a delimitação das respectivas regiões agrárias, previstas no n.º 2 do artigo 1.º

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 96/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, aprovar a delimitação das regiões agrárias, que constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Abril de 1993.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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