de 7 de Maio
Considerando que os custos das provas especiais de avaliação para inscrição de técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular, fixados na Portaria n.° 705/84, de 11 de Setembro, ainda não sofreram qualquer alteração desde a publicação do citado diploma, torna-se necessário proceder à sua actualização, por forma a viabilizar a realização das referidas provas.Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e da Educação, que os números 4.° e 13.° da Portaria n.° 705/84, de 11 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção:
4.° Os candidatos à prestação das provas especiais devem proceder, no acto de inscrição, ao pagamento da importância de 20 000$, destinada a cobrir os custos com a sua realização.
13.° O montante referido no n.° 4.° deverá ser repartido na seguinte proporção:
a) 40% às escolas para pagamento de despesas afectas à realização das provas;
b) 40% a repartir equitativamente pelos membros do júri;
c) 20% para a entidade que tenha a seu cargo a organização das provas.
Ministérios da Indústria e Energia e da Educação.
Assinada em 30 de Março de 1993.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos