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Portaria 483/93, de 7 de Maio

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 705/84, DE 11 DE SETEMBRO, QUE DEFINE AS CONDICOES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NA DIRECCAO-GERAL DE ENERGIA COMO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE BAIXA TENSÃO.

Texto do documento

Portaria n.° 483/93

de 7 de Maio

Considerando que os custos das provas especiais de avaliação para inscrição de técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular, fixados na Portaria n.° 705/84, de 11 de Setembro, ainda não sofreram qualquer alteração desde a publicação do citado diploma, torna-se necessário proceder à sua actualização, por forma a viabilizar a realização das referidas provas.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e da Educação, que os números 4.° e 13.° da Portaria n.° 705/84, de 11 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção:

4.° Os candidatos à prestação das provas especiais devem proceder, no acto de inscrição, ao pagamento da importância de 20 000$, destinada a cobrir os custos com a sua realização.

13.° O montante referido no n.° 4.° deverá ser repartido na seguinte proporção:

a) 40% às escolas para pagamento de despesas afectas à realização das provas;

b) 40% a repartir equitativamente pelos membros do júri;

c) 20% para a entidade que tenha a seu cargo a organização das provas.

Ministérios da Indústria e Energia e da Educação.

Assinada em 30 de Março de 1993.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/05/07/plain-50530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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