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Aviso 99/93, de 11 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 8 DE MARCO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE ALTERAÇÃO A CONVENCAO EUROPEIA RELATIVA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS NOS LOCAIS DE CRIAÇÃO.

Texto do documento

Aviso 99/93
Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 8 de Março de 1993, o instrumento de ratificação do Protocolo de Alteração à Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais nos Locais de Criação, aberta à assinatura em Estrasburgo em 6 de Fevereiro de 1992, assinado por Portugal nesta data, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 2/93, de 4 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.º 2, de 4 de Janeiro de 1993.

Em 1 de Março de 1993 eram signatários os seguintes Estados:
Bélgica, Chipre, França, Alemanha, Grécia, Luxemburgo e Portugal;
e tinham ratificado:
Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 8 de Abril de 1993. - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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