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Aviso (extrato) 17390/2022, de 6 de Setembro

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Sumário

Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização - Carne de Bovino «Limousine Portugal»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17390/2022

Sumário: Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização - Carne de Bovino «Limousine Portugal».

Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização Carne de Bovino "Limousine Portugal"

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000, de 12 de junho e verificada a conformidade da candidatura apresentada, por despacho de 7 de julho de 2022, do Senhor Diretor-Geral, Dr. Rogério Lima Ferreira, é concedido à Associação Portuguesa de Criadores de Bovinos de Raça Limousine, o direito de utilizar o caderno de especificações e o rótulo associado para a produção no campo, preparação e comercialização de produtos de carne de bovino: Carne de Bovino "Limousine Portugal".

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne apresenta-se rotulada com o rótulo apresentado em:

https://www.dgadr.gov.pt/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos

30 de agosto de 2022. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

315652484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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