Decreto Regulamentar Regional 7/87/M
Criação da Divisão do Controle Orçamental e da Divisão das Finanças Locais no âmbito da Secretaria Regional do Plano.
Após alguns meses de funcionamento da Secretaria Regional do Plano com a orgânica que foi estatuída pelo Decreto Regulamentar Regional 8/86/M, de 29 de Abril, verificou-se ser necessário proceder a algumas alterações naquela lei orgânica.
Essas alterações prendem-se com o facto de se pretender dotar a Direcção Regional de Finanças, da Secretaria Regional do Plano, de novos serviços, que, por certo, permitirão a esta Secretaria prosseguir a sua política com maior eficiência e operacionalidade nas áreas para que aqueles serviços são criados.
Nestes termos:
O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São criadas na Secretaria Regional do Plano, cuja lei orgânica consta do Decreto Regulamentar Regional 8/86/M, de 29 de Abril, a Divisão do Controle Orçamental e a Divisão das Finanças Locais.
Art. 2.º As Divisões do Controle Orçamental e das Finanças Locais são integradas na Direcção Regional de Finanças, a cujo quadro de pessoal serão adicionados dois lugares de chefe de divisão.
Art. 3.º As Divisões serão chefiadas por chefes de divisão, que dependerão directamente do director regional de Finanças.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Fevereiro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 16 de Março de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.