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Aviso (extrato) 17285/2022, de 2 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17285/2022

Sumário: Celebração de contrato de assistente operacional.

Celebração de contrato de assistente operacional

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de Cantoneiro de Limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do Código de Oferta OE202206/0061, publicado a 02 de junho de 2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com José Lucas de Abreu, na carreira/categoria de assistente operacional, na 4.ª posição remuneratória, a que corresponde a remuneração de 705,00(euro), com efeitos a 1 de agosto de 2022.

O contrato em causa não fica sujeito a período experimental, por se enquadrar no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, onde do seu artigo 11.º do mesmo diploma legal, dispensa do referido período experimental.

8 de agosto de 2022. - A Presidente da Junta, Sónia Cristina Martins Pinheiro.

315641119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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