Aviso (extrato) 17200/2022, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 170/2022, Série II de 2022-09-02
- Data: 2022-09-02
- Parte: C
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Sumário
Anulação do ato de consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Fátima Suely Simão Carvalho
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 17200/2022
Sumário: Anulação do ato de consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Fátima Suely Simão Carvalho.
Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 165.º, n.os 1 e 2 do artigo 168.º, n.os 1 e 2 do artigo 169.º e n.º 1 do artigo 170.º do Código do Procedimento Administrativo, anulo o ato de consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Fátima Suely Simão Carvalho, com o fundamento de não estarem reunidas as condições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
11 de agosto de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
315633368
Sumário: Anulação do ato de consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Fátima Suely Simão Carvalho.
Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 165.º, n.os 1 e 2 do artigo 168.º, n.os 1 e 2 do artigo 169.º e n.º 1 do artigo 170.º do Código do Procedimento Administrativo, anulo o ato de consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Fátima Suely Simão Carvalho, com o fundamento de não estarem reunidas as condições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
11 de agosto de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
315633368
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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