Aviso (extrato) 16692/2022, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 165/2022, Série II de 2022-08-26
- Data: 2022-08-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários assistentes de medicina geral e familiar.
Homologada pelo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., por despacho datado de 23.06.2022, torna-se pública a conclusão com sucesso do período experimental realizado pelos Médicos abaixo identificados, nos termos conjugados do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que na sequência de procedimento concursal celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., para o desempenho de funções com a categoria de Assistente de Medicina Geral e Familiar da Carreira Especial Médica, a ocupar postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal dos ACES da Região.
O tempo de duração do período experimental será contado para efeitos da atual carreira e categoria:
Ângela Maria Queirós Ribeiro;
Fernando Adão Mendes Araújo;
José Henrique Damas Mora Ponces de Carvalho.
12 de agosto de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
315614113
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038370.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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