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Aviso (extrato) 16692/2022, de 26 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários assistentes de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16692/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários assistentes de medicina geral e familiar.

Homologada pelo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., por despacho datado de 23.06.2022, torna-se pública a conclusão com sucesso do período experimental realizado pelos Médicos abaixo identificados, nos termos conjugados do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que na sequência de procedimento concursal celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., para o desempenho de funções com a categoria de Assistente de Medicina Geral e Familiar da Carreira Especial Médica, a ocupar postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal dos ACES da Região.

O tempo de duração do período experimental será contado para efeitos da atual carreira e categoria:

Ângela Maria Queirós Ribeiro;

Fernando Adão Mendes Araújo;

José Henrique Damas Mora Ponces de Carvalho.

12 de agosto de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

315614113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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