Aviso (extrato) 16661/2022, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)
- Fonte: Diário da República n.º 164/2022, Série II de 2022-08-25
- Data: 2022-08-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para assistente técnico na área de assistente administrativo em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nos termos da Portaria 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria e após deliberação da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), datada de dia 27 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria, para o preenchimento das seguintes vagas, previstas e não ocupadas, no mapa de pessoal da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Carreira/Categoria: assistente técnico na área de assistente administrativo - 1 (um) posto de trabalho.
Atribuições/Competências/Atividades: Grau de complexidade 2- 12.º ano, caracterizando-se nas seguintes funções específicas: Assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente expediente e outras formas de comunicação; Executa informações na sequência de processos a decorrer na secção; Executa ofícios dando cumprimento a despachos superiores; Executa contratos, escrituras, certidões diversas e alvarás diversos; Executa funções na área de finanças e património, designadamente, execução de atividades de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento, património, expediente, arquivo e secretaria; Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.
Local de trabalho: na sede da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) e/ou nos seus demais polos e qualquer outro local na área da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) e no horário que estiver em vigor na União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu).
Posicionamento remuneratório: 6.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a (euro) 757,01.
Requisitos de admissão:
1) Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Habilitações literárias exigidas.
2) Requisitos específicos de admissão:
Titularidade mínima de 12.º ano, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LGTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Prazo de candidatura: Nos termos do artigo 18.º da Portaria, o prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em www.ufcoimbra.pt.
16-08-2022. - O Presidente da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), João Francisco Monteiro de Lencastre Campos.
315618067
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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