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Aviso (extrato) 16660/2022, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16660/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nos termos da Portaria 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria e após deliberação da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), datada de dia 27 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria, para o preenchimento das seguintes vagas, previstas e não ocupadas, no mapa de pessoal da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Carreira/Categoria: carreira e categoria de Técnico Superior - 1 (um) posto de trabalho.

Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora pareceres e projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da União de Freguesias de Coimbra na área da unidade orgânica nomeadamente, planear, organizar e gerir atividades desportivas realizadas pela União de Freguesias de Coimbra; Coordenar, orientar e supervisionar as atividades no âmbito das atribuições e competências do desporto e lazer; Responsável pela manutenção dos equipamentos desportivos da União de Freguesias de Coimbra, bem como orientar e supervisionar todas as atividades e funcionamento dos mesmos; Distribuir o trabalho pelos trabalhadores adstritos ao setor; Coordenar, orientar e executar os procedimentos e ações de apoio administrativo, bem como apoiar a tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos; elaborar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; elaborar relatórios de gestão e controle orçamental, e executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

Local de trabalho: na sede da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) e/ou nos seus demais polos e qualquer outro local na área da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) e no horário que estiver em vigor na União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu).

Posicionamento remuneratório: 12.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a (euro) 1.059,59.

Requisitos de admissão:

1 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas.

2 - Requisitos específicos de admissão:

Licenciatura em Educação Física ou Desporto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LGTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Prazo de candidatura: Nos termos do artigo 18.º da Portaria, o prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em www.ufcoimbra.pt.

16-08-2022. - O Presidente da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), João Francisco Monteiro de Lencastre Campos.

315618083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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