Declaração (extrato) 109/2022, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 161/2022, Série II de 2022-08-22
- Data: 2022-08-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova, com caráter de urgência, o mapa e a planta de identificação das parcelas a expropriar, necessárias à implantação de infraestruturas de saneamento no âmbito do projeto Redesenho de redes de águas residuais, em vários lugares do Município de Vila Real-Sistema de Escariz, a pedido da AdIN - Águas do Interior - Norte, EIM, S. A.
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 7 de julho de 2022, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da AdIN - Águas do Interior - Norte, EIM, S. A., aprovou o mapa e a planta de identificação das parcelas constante da Informação Técnica n.º 000552-2022, de 29 de junho de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter de urgência, é necessária à implantação de infraestruturas de saneamento no âmbito do projeto «Redesenho de redes de águas residuais, em vários lugares do Município de Vila Real-Sistema de Escariz», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.051.21/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
MAPA DE PARCELAS
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5 de agosto de 2022. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
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315594626
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037470.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
Aviso
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