Aviso (extrato) 16255/2022, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 158/2022, Série II de 2022-08-17
- Data: 2022-08-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 janeiro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 16 de junho de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Um Técnico Superior/área de Gestão, Engenharia Alimentar, Agroindústrias.
1 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Conteúdo funcional da categoria de técnico superior - grau de complexidade funcional 3 - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, especificamente: coordenar a organização interna dos serviços dos Mercados, por forma a garantir o seu bom funcionamento, a progressiva melhoria dos métodos de trabalho, bem como a promoção da sanidade, qualidade, higiene e segurança alimentar; propor e executar, depois de superiormente aprovadas pela Câmara Municipal de Beja mas com a autonomia necessária, medidas de dinamização comercial e de marketing e comunicação dos Mercados; colaborar com os serviços médico-veterinários e com as autoridades locais, regionais e nacionais, de modo a garantir a qualidade intrínseca e expositiva dos produtos, a organização e funcionamento dos pontos de venda e as condições legais de funcionamento dos equipamentos, meios e materiais afetos aos Mercados; assegurar a gestão das zonas e serviços comuns dos Mercados, nomeadamente a sua conservação e limpeza permanentes, bem como a necessária manutenção e valorização de equipamentos, zelando pela segurança e vigilância de todas as instalações e equipamentos; fazer cumprir os contratos de prestação de serviço que possam existir com os Mercados, designadamente ao nível da limpeza, segurança, qualidade alimentar, manutenção de equipamentos, entre outros; informar, mobilizar e verificar junto dos operadores, dos seus clientes e de outras entidades e pessoas que frequentem os Mercados as normas legais e regulamentares aplicáveis a este espaço, acompanhando regularmente as atividades exercidas no mercado e fazendo cumprir o disposto no seu regulamento interno, nomeadamente: a gestão das taxas de ocupação e utilização a cobrar; o cumprimento dos horários estipulados para venda, aprovisionamento, cargas e descargas; o respeito pelas regras de utilização dos espaços de venda e dos espaços comuns; a coordenação da circulação pedonal e de máquinas no interior dos Mercados, bem como no estacionamento que lhe esteja afeto; a aplicação de penalidades por incumprimento do regulamento interno; a validação das condições de admissão de novos operadores e a análise da seleção destes; a definição dos critérios para a atribuição dos espaços de venda e contratação das prestações de serviços; definir objetivos de sustentabilidade e responsabilidade social dos Mercados, planos de capacitação e formação contínua destinados aos operadores e funcionários do mercado e ações de divulgação e promoção de valores territoriais, económicos, sociais, ambientais e culturais entre todos os operadores, clientes consumidores, parceiros e restantes stakeholders dos Mercados; representar institucionalmente no exterior os Mercados, sempre que o Município de Beja o solicite e/ou delegue expressamente por antecipação.
2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura na área de Gestão, Engenharia Alimentar ou Agroindústrias.
A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
8 de agosto de 2022. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.
315597494
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5034754.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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