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Despacho 21/83, de 25 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 246, de 25.10.1983, Pág. 8929
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Sumário

Determina que a Direcção-Geral de Saúde, apresente, no prazo de 30 dias propostas concretas visando a defesa da saúde pública no que respeita à utilização dos referidos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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