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Edital (extrato) 1190/2022, de 10 de Agosto

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do município de Loulé

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1190/2022

Sumário: Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do município de Loulé.

Brasão, Bandeira e Selo

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em reunião extraordinária realizada em 27 de novembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 22 de julho de 2009, a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do município de Loulé tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2008, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea n) do n.º 2, do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Brasão: escudo de negro, com castelo de prata aberto e iluminado de púrpura, a torre central carregada de uma cruz da Ordem de Santiago, de vermelho e rematada por um loureiro de verde, frutado de ouro; acantonadas em chefe, duas cabeças, uma de rei cristão, coroada de ouro e outra de rei mouro, fotada de prata. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: "MUNICÍPIO DE LOULÉ"

Bandeira: gironada de oito peças de branco e púrpura. Cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda "Câmara Municipal de Loulé"

2 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

315578337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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