Resolução da Assembleia da República n.º 54/2022
Sumário: Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2022.
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2022
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2022, as principais iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2022, identificadas nos respetivos anexos, de acordo com as seguintes prioridades:
1 - Pacto Ecológico Europeu;
2 - Uma Europa preparada para a era digital;
3 - Uma economia ao serviço das pessoas;
4 - Uma Europa mais forte no mundo;
5 - Promoção do modo de vida europeu;
6 - Um novo impulso para a democracia europeia.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 54/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série I de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
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Sumário
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2022
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Anexos
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